Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.527, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.527, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1885
Restabelece a disposição do Decreto n. 5874 de 6 de Fevereiro de 1873.
Hei por bem Restabelecer a disposição do Decreto n. 5874 de 6 de Fevereiro de 1875, que desannexou o logar de Curador Geral de Orphãos da 2ª vara da Côrte do de Adjunto dos Promotores Publicos.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 760 Vol. 1 (Publicação Original)