Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.522, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1885

Suspende a execução dos Estatutos das Faculdades de Direito mandados observar pelo Decreto n. 9360 de 17 de Janeiro do corrente anno.

    Hei por bem que seja suspensa a execução dos Estatutos das Faculdades de Direito do Imperio mandados observar pelo Decreto n. 9360 de 17 de Janeiro do corrente anno.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Novembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 755 Vol. 1 (Publicação Original)