Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.520, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1885

EMENTA: Determina que, a partir da estação Lafayette, na cidade de Queluz, Provincia de Minas Geraes, a largura do prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II seja reduzida a um metro entre trilhos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 753 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Estrada de Ferro D. Pedro II.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Determinação - Redução - Dimensão - Trilho - Extensão - Trecho - Queluz, MG, Conselheiro Lafaiete, MG - Sabará, MG.