Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.520, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1885
EMENTA: Determina que, a partir da estação Lafayette, na cidade de Queluz, Provincia de Minas Geraes, a largura do prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II seja reduzida a um metro entre trilhos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 753 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Estrada de Ferro D. Pedro II.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Determinação - Redução - Dimensão - Trilho - Extensão - Trecho - Queluz, MG, Conselheiro Lafaiete, MG - Sabará, MG.