Legislação Informatizada - Decreto nº 952, de 5 de Novembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 952, de 5 de Novembro de 1890

Proroga por mais um anno o prazo marcado a Rodolpho Marques Perdigão para explorar mineraes no Estado do Pará.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Rodolpho Marques Perdigão, resolve prorogar por mais um anno o prazo marcado pelo decreto n. 9852 de 27 de janeiro de 1888 que lhe concedeu permissão para explorar mineraes no municipio de Monte Alegre, Estado do Pará, e a que se refere o decreto n. 10.392 de 9 de outubro de 1889.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro Da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3280 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)