Legislação Informatizada - Decreto nº 951, de 5 de Novembro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 951, de 5 de Novembro de 1890

Proroga o prazo para a Companhia Agricola de Campos concluir as obras do seu engenho em Ayrizes, e transformação da usina Barcellos.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, concessionaria da garantia de juros para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna, em Ayrizes, no municipio de Campos, e transformação da usina Barcellos, no de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, resolve prorogar por doze mezes o prazo marcado no § 3º do art. 19 do regulamento que baixou com o decreto n. 10.100 de 1 de dezembro de 1888, para a conclusão das obras do dito engenho e transformação da usina, de que tratam os decretos ns. 10.135 de 29 de dezembro de 1888, 299 e 300 de 2 de abril do corrente anno.

    Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Palacio do Governo Provisorio, 5 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3280 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)