Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.505, DE 12 DE OUTUBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.505, DE 12 DE OUTUBRO DE 1885

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8123 de 28 de Maio de 1881.

    Considerando que a Companhia San Paulo Central Sugar Factory of Brasil, Limited, concessionaria, pelo Decreto n. 8123, de 28 de Maio de 1881, de garantia de juros de 7% ao anno sobre o capital de 500:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. João do Capivary, Provincia de S. Paulo, não se habilitou para exercer suas funcções dentro dos prazos fixados, Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 25 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caduca a mesma concessão.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 706 Vol. 1 (Publicação Original)