Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.501, DE 26 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.501, DE 26 DE SETEMBRO DE 1885

Convoca para o dia 3 de Maio do anno proximo vindouro a nova Assembléa Geral e designa o dia 15 de Janeiro do mesmo anno para se proceder; em todo o Imperio, á eleição de Deputados.

    Tendo por Decreto desta data dissolvido a Camara dos Deputados e convocado outra, que se reunirá no dia 3 de Maio do anno proximo vindouro, Hei por bem Convocar para o mesmo dia a nova Assembléa Geral, Designando, de conformidade com o art. 2º, § 3º, 2ª parte, da Lei n. 2675 de 20 de Outubro de 1875 e com o art. 170 do Decreto n. 8213 de 13 de Agosto de 1881, o dia 15 de Janeiro do dito anno vindouro para se proceder, em todo o Imperio, á eleição de Deputados.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 689 Vol. 1 (Publicação Original)