Legislação Informatizada - Decreto nº 950, de 2 de Abril de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 950, de 2 de Abril de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio da Cidade de Santo Amaro da Provincia da Bahia.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado no Municipio da Cidade de Santo Amaro da Provincia da Bahia hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá hum Corpo de Cavallaria de dois Esquadrões, e quatro Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro, segundo, terceiro e quarto; todos do serviço activo. Haverá mais neste Commando Superior hum Batalhão da reserva de seis Companhias.

     Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dois de Abril de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)