Legislação Informatizada - Decreto nº 950, de 2 de Abril de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 950, de 2 de Abril de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio da Cidade de Santo Amaro da Provincia da Bahia.
Attendendo á Proposta do Presidente da
Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio da
Cidade de Santo Amaro da Provincia da Bahia hum Commando Superior de Guardas
Nacionaes, o qual comprehenderá hum Corpo de Cavallaria de dois Esquadrões, e
quatro Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de
primeiro, segundo, terceiro e quarto; todos do serviço activo. Haverá mais neste
Commando Superior hum Batalhão da reserva de seis Companhias.
Art. 2º Os Corpos terão as suas
paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na
conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dois de Abril de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)