Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Autorisando o Governo a queimar todas as Notas do extincto Banco, e as do Novo Padrão que sobrárão, depois de feita a substituição.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 98 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PAPEL MOEDA - Substituição - Normas