Legislação Informatizada - Decreto nº 95, de 28 de Março de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 95, de 28 de Março de 1891

Crèa na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva e um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creados na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 13º, e um esquadrão de cavallaria n. 3, que serão organizados com os guardas nacionaes das freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)