Legislação Informatizada - Decreto nº 95, de 28 de Março de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 95, de 28 de Março de 1891
Crèa na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva e um esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão da reserva, com seis companhias e a designação de 13º, e um esquadrão de cavallaria n. 3, que serão organizados com os guardas nacionaes das freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)