Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.498, DE 19 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.498, DE 19 DE SETEMBRO DE 1885

Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 8835 de 5 de Janeiro de 1883.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8835 de 5 de Janeiro de 1883 á Companhia da estrada de ferro do Pirapetinga para prolongamento de sua linha até o arraial do Divino ou suas immediações, na Provincia do Rio de Janeiro, por não ter sido observado o disposto na clausula 4ª das que baixaram com o referido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 688 Vol. 1 (Publicação Original)