Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.497, DE 18 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.497, DE 18 DE SETEMBRO DE 1885
Proroga a presente sessão da Assembléa Geral.
Hei por bem Prorogar até ao dia 26 do corrente mez a presente sessão da Assembléa Geral.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 687 Vol. 1 (Publicação Original)