Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.495, DE 10 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.495, DE 10 DE SETEMBRO DE 1885
Declara caducas as concessões feitas pelos Decretos ns. 7584 e 8088, de 3 de Janeiro de 1880 e 7 de Maio de 1881.
Considerando que a Companhia Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, cessionaria das concessões feitas pelos Decretos ns. 7584, de 3 de Janeiro de 1880, e 8088, de 7 de Maio de 1881, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Araruama e Mangaratiba, Provincia do Rio de Janeiro, não concluiu as obras dos mesmos engenhos dentro do prazo prorogado pelo Decreto n. 9366 de 14 de Fevereiro ultimo, Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 25 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caducas as mesmas concessões.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 686 Vol. 1 (Publicação Original)