Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 1885
Renova a concessão de que trata o Decreto n. 5744 de 16 de Setembro de 1874 para exploração de carvão de pedra e petroleo na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que requereu Henri Raffard, cessionario da concessão das minas de carvão de pedra e petroleo no municipio de Tatuhy, Provincia de S. Paulo, por transferencia feita pelo primitivo concessionario Luiz Matheus Maylaski, Hei por bem Renovar a mesma concessão, mediante as clausulas estabelecidas no Decreto n. 5744 de 16 de Setembro de 1874.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em 5 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 685 Vol. 1 (Publicação Original)