Legislação Informatizada - Decreto nº 949, de 26 de Junho de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 949, de 26 de Junho de 1858

Manda comprehender no Aviso de 2 de Março de 1829 o Capitão Antonio Joaquim Rodrigues Borba, e mais Oficiaes em identicas circunstancias.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º São comprehendidos nas disposições do Aviso de 2 de Março de 1829, que mandou conservar aos Officiaes voluntarios da Provincia de S. Paulo os soldos que percebião, o Capitão Antonio Joaquim Rodrigues Borba, e mais Officiaes em identicas circunstancias, contando-se-lhe porêm o soldo correspondente á patente com que se retirárão da Campanha, e segundo a tabella que vigorava no tempo em que effectivamente servirão.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo de Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronimo Francisco Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)