Legislação Informatizada - Decreto nº 949, de 26 de Junho de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 949, de 26 de Junho de 1858
Manda comprehender no Aviso de 2 de Março de 1829 o Capitão Antonio Joaquim Rodrigues Borba, e mais Oficiaes em identicas circunstancias.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º São comprehendidos nas
disposições do Aviso de 2 de Março de 1829, que mandou conservar aos Officiaes
voluntarios da Provincia de S. Paulo os soldos que percebião, o Capitão Antonio
Joaquim Rodrigues Borba, e mais Officiaes em identicas circunstancias,
contando-se-lhe porêm o soldo correspondente á patente com que se retirárão da
Campanha, e segundo a tabella que vigorava no tempo em que effectivamente
servirão.
Art. 2.º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho,
ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e
faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo de Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jeronimo Francisco Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)