Legislação Informatizada - Decreto nº 949, de 2 de Abril de 1852 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 949, de 2 de Abril de 1852

Crea hum Batalhão de Guardas Nacionaes no Municipio de Jaicoz da Provincia do Piauhy subordinado ao commando Superior da capital da mesma Provincia.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado no Municipio de Jaicoz da Provincia do Piauhy hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de quarto, o qual fica subordinado ao Commando Superior da Capital da mesma Provincia.

     Art. 2º O Batalhão acima referido terá a sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)