Legislação Informatizada - Decreto nº 949, de 2 de Abril de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 949, de 2 de Abril de 1852
Crea hum Batalhão de Guardas Nacionaes no Municipio de Jaicoz da Provincia do Piauhy subordinado ao commando Superior da capital da mesma Provincia.
Attendendo á Proposta do Presidente da
Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o
seguinte:
Art. 1º Fica creado no
Municipio de Jaicoz da Provincia do Piauhy hum Batalhão de Infantaria de quatro
Companhias, com a designação de quarto, o qual fica subordinado ao Commando
Superior da Capital da mesma
Provincia.
Art. 2º O Batalhão acima
referido terá a sua parada no lugar que lhe for marcado pelo Presidente da
Provincia, na conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 98 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)