Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.482, DE 13 DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.482, DE 13 DE AGOSTO DE 1885

Declara especial, com um Juiz de Direito e um Juiz substituto, a comarca de Itaguahy, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem, de conformidade com o art. 1º da Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' declarada especial a comarca de Itaguahy, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Haverá na mesma comarca um Juiz de Direito e um Juiz substituto.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 673 Vol. 1 (Publicação Original)