Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.479, DE 1º DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.479, DE 1º DE AGOSTO DE 1885

Crêa diversos corpos de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, da Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficam creados na comarca de Pelotas, da Provincia do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 81º, um esquadrão avulso da mesma arma com a designação de 1º, um batalhão de infantaria do serviço activo com oito companhias e a designação de 9º, e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 25º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O corpo de cavallaria n. 81, nas freguezias de S. Francisco de Paula e Santo Antonio da Boa Vista;

    O esquadrão avulso n. 1, na freguezia do Boquete;

    O batalhão de infantaria n. 9, na freguezia de S. Francisco de Paula;

    O batalhão da reserva n. 25, nas quatro freguezias do municipio de Pelotas.

    Art. 3º E' elevado á categoria de corpo, com tres esquadrões e a designação de 82º, o 1º esquadrão avulso, organizado na parochia do Boqueirão, da dita comarca.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 671 Vol. 1 (Publicação Original)