Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.479, DE 1º DE AGOSTO DE 1885
EMENTA: Crêa diversos corpos de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, da Provincia do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 671 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Os corpos de tropas serão organizados nas freguezias: São Francisco de Paula, Santo Antonio da Boa Vista, Boquete, 4 freguesias do município de Pelotas e na paróquia do Boqueirão.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GUARDA NACIONAL - Criação - Corpo de Tropa - Cavalaria - Batalhão de Infantaria - Serviço Ativo - Batalhão - Reserva - Comarca de Pelotas, RS.