Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.470, DE 25 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.470, DE 25 DE JULHO DE 1885

Renova o prazo concedido a Luiz Augusto de Magalhães e Candida Augusta de Araujo Guimarães para a medição e demarcação de datas mineraes na Provincia de Santa Catharina.

    Attendendo ao que requereram Luiz Augusto de Magalhães e Candida Augusta de Araujo Guimarães, Hei por bem Renovar, por mais um anno, o prazo que foi-lhes concedido pelo Decreto n. 8886 de 10 de Fevereiro de 1883 para a medição e demarcação das datas mineraes na freguezia de Nossa Senhora Mãe dos Homens de Araranguá, Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas a que se refere o Decreto n. 4692 de 14 de Fevereiro de 1871.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 638 Vol. 1 (Publicação Original)