Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.469, DE 25 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.469, DE 25 DE JULHO DE 1885

Declara de nenhum effeito o Decreto n. 8702 de 7 de Outubro de 1882.

    Não tendo Francisco Marques Teixeira cumprido as clausulas com que lhe foi concedida permissão para explorações e pesquizas de mineraes combustiveis e outros nos municipios de Mangaratiba, Itaguahy e S. João do Principe, da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Declarar de nenhum effeito o Decreto n. 8702 de 7 de Outubro de 1882, que autorizou as mesmas explorações.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 638 Vol. 1 (Publicação Original)