Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.468, DE 25 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.468, DE 25 DE JULHO DE 1885

Declara sem effeito o Decreto nº 9.112 de 5 de Janeiro de 1884 na parte que se refere aos terrenos das cachoeiras Brava o Macucos, ainda não entregues ao Estado.

    Tendo em consideração que cessavam os motivos de utilidade publica que, para abastecimento d'agua á capital do Imperio, determinaram a desapropriação dos terrenos por onde correm as cachoeiras denominadas Brava e Macucos, na serra do Commercio, as quaes foram comprehendidas na planta approvada pelo Decreto n. 9112 de 5 de Janeiro de 1884, Hei por bem Declarar sem effeito o mencionado decreto na parte que se refere os terrenos cuja desapropriação autorizará para o aproveitamento das aguas das referidas cachoeiras «Brava, o Macuco».

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 637 Vol. 1 (Publicação Original)