Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.468, DE 25 DE JULHO DE 1885
EMENTA: Declara sem effeito o Decreto nº 9.112 de 5 de Janeiro de 1884 na parte que se refere aos terrenos das cachoeiras Brava o Macucos, ainda não entregues ao Estado.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 637 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Serra do Commercio (Comércio), RJ
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ABASTECIMENTO DE ÁGUA - Declaração - Suspensão - Parte - Decreto Executivo - Desapropriação - Terreno - Aproveitamento - Água - Rio de Janeiro, RJ.