Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.461, DE 11 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.461, DE 11 DE JULHO DE 1885
Autoriza a «The London Assurance» a funccionar no Imperio.
Attendendo ao que requereu a The London Assurance devidamente representada, e Conformando-me, por Minha Imperial Resolução de 18 de Abril do corrente anno, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 de Março ultimo, Hei por bem Autorizal-a a funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 9461, desta data
I
A companhia fica autorizada a estabelecer uma agencia na praça do Rio de Janeiro e outra na de Porto Alegre, tendo nas mesmas pessoa habilitada para que responda perante os Tribunaes.
II
Os actos praticados pelas referidas agencias (menos os referentes a seguros de vida, que não poderão effectuar) ficam sujeitos a legislação do Imperio, sendo decididas pelos Tribunaes do Brazil as questões que se suscitarem entre a companhia e os particulares residentes no mesmo Imperio.
III
As mencionadas agencias não poderão funccionar emquanto a companhia não depositar, no Thesouro Nacional ou em qualquer estabelecimento bancario do Imperio, a quantia de vinte contos de réis (20:000$) para garantir as transacções que fizer em cada uma dellas.
IV
O deposito de que falla a clausula anterior será feito pela companhia, com a declaração do fim a que é destinado, e de que não poderá ser levantado senão por ordem dos Presidentes das Juntas d.o Commercio das respectivas Provincias.
V
As alterações feitas nos estatutos serão communicadas ao Governo Imperial, sob pena de multa de duzentos mil réis (200$) a dous contos de réis (2:000$) e de ser-lhe cassada a presente concessão.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Julho de 1885. - João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 632 Vol. 1 (Publicação Original)