Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.458, DE 20 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.458, DE 20 DE JULHO DE 1885
Altera a circumscripção de diversos Commandos Superiores da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul e crêa nelles novos corpos.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1884, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' desligada do Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Itaqui e annexada ao da comarca de S. Borja, na Provincia do Rio Grande do Sul, a força da mesma Guarda alistada no municipio de S. Thiago do Boqueirão.
Art. 2º E' desligada do Commando Superior da comarca de S. Borja e annexada ao da de Santo Angelo, na dita Provincia, a força da Guarda Nacional alistada no municipio de S. Luiz das Missões.
Art. 3º O corpo de cavallaria n. 51 da comarca de S. Borja será organizado com as praças do serviço activo qualificadas no 1º districto.
Art. 4º E' creado mais um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 75º nos 2º e 3º districto, da comarca de S. Borja.
Art. 5º O corpo de cavallaria n. 52 já creado no municipio de S. Luiz das Missões e que, em virtude do art. 2º, fica pertencendo á comarca de Santo Angelo, será organizado com as praças qualificadas no dito municipio, 1º districto.
Art. 6º E' creado nos 2º e 3º districtos do municipio de S. Luiz das Missões mais um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 76º que terá sua parada no districto de Carovy.
Art. 7º E' elevado á categoria de corpo com dous esquadrões e a designação de 77º, o 7º esquadrão avulso organizado no municipio de S. Thiago do Boqueirão, o qual, em virtude do art. 1º, fica subordinado ao Commando Superior da comarca de S. Borja.
Art. 8º O 12º batalhão de reserva será organizado sómente com os guardas nacionaes desse serviço qualificados nos 1º, 2º e 3º districtos do municipio de S. Borja.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Majestade e Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 626 Vol. 1 (Publicação Original)