Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.447, DE 20 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.447, DE 20 DE JUNHO DE 1885
Concede á Companhia da estrada de ferro Principe do Grão-Pará, com applicação ao prolongamento da mesma estrada de Petropolis a S. José do Rio Preto, os favores constantes dos §§ 2º, 4º, 6º e 7º do art. 9º do Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874.
Attendendo ao que solicitou a Presidencia da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Conceder á Companhia da estrada de ferro Principe do Grão-Pará os favores constantes dos §§ 2º, 4º, 6º e 7º do art. 9º do Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874, com applicação ao prolongamento da mesma estrada desde Petropolis até á freguezia de S. José do Rio Preto, ficando a referida companhia sujeita ás disposições do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, no que lhe fôr applicavel em referencia ao dito prolongamento.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 483 Vol. 1 (Publicação Original)