Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.445, DE 20 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.445, DE 20 DE JUNHO DE 1885

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Icatú, da Provincia do Maranhão.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Icatú, da Provincia do Maranhão, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 14º batalhão de infantaria do serviço activo e do 3º batalhão da reserva, que para este fim são desligados do Commando Superior da comarca do Rosario, da referida Provincia.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 482 Vol. 1 (Publicação Original)