Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.443, DE 20 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.443, DE 20 DE JUNHO DE 1885
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8533 de 13 de Maio de 1882 e revalidada pelo Decreto n. 9107 de 22 de Dezembro de 1883.
Considerando que a Companhia Nazareth Central Sugar Factory of Brasil, limited, cessionaria da concessão feita e revalidada pelos Decretos ns. 8533 de 13 de Maio de 1882 e 9107 de 22 de Dezembro do anno seguinte, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 500:000$ para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Nazareth, Provincia da Bahia, não se habilitou para exercer suas funcções dentro dos prazos fixados: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 25 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caduca a mesma concessão.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 479 Vol. 1 (Publicação Original)