Legislação Informatizada - Decreto nº 944, de 16 de Junho de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 944, de 16 de Junho de 1858

Aprova a pensão annual de 600$000 rs. concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 ao Tenente reformado das extinctas milicias Francisco Thomaz da Silva, com sobrevivencia da metade á sua mulher D. Margarida Rosa de Jesus.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvado o Decreto de dezeseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, pelo qual foi concedida ao Tenente reformado das extinctas milicias Francisco Thomaz da Silva a pensão annual de seiscentos mil réis, com sobrevivencia da metade á sua mulher D. Margarida Rosa de Jesus.

     Art. 2.º Revogão-se as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)