Legislação Informatizada - Decreto nº 944, de 16 de Junho de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 944, de 16 de Junho de 1858
Aprova a pensão annual de 600$000 rs. concedida por Decreto de 19 de Agosto de 1857 ao Tenente reformado das extinctas milicias Francisco Thomaz da Silva, com sobrevivencia da metade á sua mulher D. Margarida Rosa de Jesus.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica approvado o Decreto
de dezeseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, pelo qual foi
concedida ao Tenente reformado das extinctas milicias Francisco Thomaz da Silva
a pensão annual de seiscentos mil réis, com sobrevivencia da metade á sua mulher
D. Margarida Rosa de Jesus.
Art. 2.º Revogão-se
as disposições em contrario.
O Marquez de
Olinda, Conselheiro d`Estado, presidente do Conselho de Ministros, Ministro e
Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)