Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.438, DE 6 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.438, DE 6 DE JUNHO DE 1885

Proroga por mais tres mezes o prazo marcado no Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882 para começo das obras do caos e porto de Santos.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Prorogar por mais tres mezes, contados de 4 de Julho proximo futuro, o prazo marcado na clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882 para começo das obras do caes e melhoramentos do porto de Santos e a que se refere o Decreto n. 9378 de 14 de Fevereiro do corrente anno.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)