Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.437, DE 6 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.437, DE 6 DE JUNHO DE 1885

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

Crêa uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva no municipio da Vargem Grande, comarca de Itapicurú-mirim, na Provincia do Maranhão.

        Artigo unico. Fica creada no municipio da Vargem Grande, comarca de Itapicurú-mirim, da Provincia do Maranhão, uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação da 11ª; revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 476 Vol. 1 (Publicação Original)