Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.432, DE 6 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.432, DE 6 DE JUNHO DE 1885

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto nº 6.483 de 18 de Janeiro de 1877.

    Considerando que a Companhia Pará Central Sugar Factory, limited, cessionaria da e concessão feita pelo Decreto n. 6483 de 18 de Janeiro de 1877, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Igarapé-merim, Provincia do Pará, não se habilitou para exercer as suas funcções dentro dos prazos fixados, visto não estipularem os contratos, que apresentou em 5 de Outubro ultimo, a quantidade de canna que cada plantador tem que fornecer á fabrica, e não terem sido taes contratos reformados dentro da prorogação concedida pelo Decreto n. 9390 de 28 de Fevereiro proximo passado; Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 25 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Declarar caduca a mesma concessão.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio a Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 460 Vol. 1 (Publicação Original)