Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.431, DE 6 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.431, DE 6 DE JUNHO DE 1885
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9153 de 23 de Fevereiro de 1884.
Considerando que Jeronymo Cordeiro de Araujo Lima e Domingos Loureiro da Cruz, a quem pelo Decreto n. 9153 de 23 de Fevereiro do anno proximo passado, foram concedidos os favores mencionados no Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Santa Maria Magdalena. Provincia do Rio de Janeiro, não organizaram a respectiva companhia dentro do prazo fixado no referido decreto Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 460 Vol. 1 (Publicação Original)