Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.428, DE 16 DE MAIO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.428, DE 16 DE MAIO DE 1885
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9051, de 27 de Outubro de 1883.
Considerando que a Companhia Assucareira do Tieté, á qual, pelo Decreto n. 9051, de 27 de Outubro de 1883, foram concedidos os favores mencionados no art. 6º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Tieté, Provincia de S. Paulo, não deu começo ás respectivas obras dentro do prazo fixado pelo Decreto n. 9229, de 14 de Junho do anno proximo passado, nem mesmo assignou o termo lavrado em virtude desse Decreto, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Maio do 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 457 Vol. 1 (Publicação Original)