Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.424, DE 28 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.424, DE 28 DE ABRIL DE 1885

Proroga o prazo do privilegio concedido a Francisco de Camargo Pinto para o apparelho compressor de herva matte de surrões de sua invenção

    Attendendo ao que requereu Francisco de Camargo Pinto, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por cinco annos, a contar de 1 de Março de 1884, o prazo do privilegio que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9180 de 1 de Março de 1879 para fabricar e vender o apparelho compressor de herva matte e os surrões de sua invenção.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 450 Vol. 1 (Publicação Original)