Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.421, DE 28 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.421, DE 28 DE ABRIL DE 1885
Approva os contratos celebrados por escriptura publica apresentados pela Companhia «The North Brasilian Sugar Factories, limited» para o fornecimento de canna aos engenhos centraes que se obrigou a construir nos municipios de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte; da S. Lourenço da Matta, Serinhaem, Pau d'Alho e Ipojuca, Provincia de Pernambuco; de Pilar, Provincia das Alagôas, e de Maroim, Provincia do Sergipe, e fixa prazo para a modificação dos contratos da mesma natureza, relativos ao engenho central do municipio de Camaragibe, Provincia das Alagôas.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia The North Brasilian Sugar Factories, limited, Hei por bem, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Approvar os contratos, que apresentou em requerimento com data de 19 de Maio do anno proximo findo, celebrados por escriptura publica, para o fornecimento de cannas aos engenhos centraes dos municipios de S. José de Mipibú, Provincia do Rio Grande do Norte; de S. Lourenço da Matta, Serinhaem, Pau d'Alho e Ipojuca, Provincia de Pernambuco; de Pilar, Provincia das Alagôas, e de Maroim, Provincia de Sergipe; obrigando-se a companhia a modificar, dentro prazo de tres mezes, contados desta data, os contratos apresentados no mesmo requerimento, para o fornecimento de canna ao engenho central do municipio de Camaragibe, Provincia das Alagôas, de modo que sejam feitos nos mesmos termos que os approvados pelo presente Decreto.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 444 Vol. 1 (Publicação Original)