Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 942, de 24 de Março de 1852

EMENTA: Concede a José Gori privilegio exclusivo por cinco annos para o fabrico das figuras, vasos, e ornamentos para jardins, da qualidade do barro e vidrado , de sua invenção ou descoberta.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 90 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão