Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 942, de 24 de Março de 1852
EMENTA: Concede a José Gori privilegio exclusivo por cinco annos para o fabrico das figuras, vasos, e ornamentos para jardins, da qualidade do barro e vidrado , de sua invenção ou descoberta.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 90 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão