Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.416, DE 18 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.416, DE 18 DE ABRIL DE 1885

Concede aos vapores de propriedade da Companhia de navegação Paulista as vantagens e regalias de paquetes, em viagem para qualquer porto do Imperio.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação Paulista, Hei por bem, ampliando as disposições do Decreto n. 9061 de 17 de Novembro de 1883, Conceder as vantagens e regalias de paquetes para os vapores de sua propriedade, em viagem para qualquer porto do Imperio.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 367 Vol. 1 (Publicação Original)