Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.404, DE 21 DE MARÇO DE 1885

EMENTA: Proroga por mais um anno o prazo fixado na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto nº 8.725 de 4 de Novembro de 1882, para a conclusão das obras da estrada de ferro do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 337 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Empresa: Companhia da Estrada de Ferro do Norte.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Conclusão - Construção - Ferrovia - Rio de Janeiro, RJ - Petrópolis, RJ - Autorização.