Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.404, DE 21 DE MARÇO DE 1885
EMENTA: Proroga por mais um anno o prazo fixado na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto nº 8.725 de 4 de Novembro de 1882, para a conclusão das obras da estrada de ferro do Norte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 337 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Empresa: Companhia da Estrada de Ferro do Norte.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Prorrogação - Prazo Determinado - Conclusão - Construção - Ferrovia - Rio de Janeiro, RJ - Petrópolis, RJ - Autorização.