Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.403, DE 21 DE MARÇO DE 1885
EMENTA: Proroga por seis mezes, a contar de 24 de Fevereiro deste anno, o prazo estabelecido na 1ª parte da clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 337 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Estrada de Ferro de São Geraldo, MG à Itabira de Mato Dentro, MG, Itabira, MG.
Empresa: Companhia da Estrada de Ferro Leopoldina.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Prorrogação - Prazo Determinado - Empresa de Transporte Ferroviário - Abertura - Tráfego - Ampliação - Trecho - São Geraldo, MG - Coimbra, MG - Autorização