Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.403, DE 21 DE MARÇO DE 1885

EMENTA: Proroga por seis mezes, a contar de 24 de Fevereiro deste anno, o prazo estabelecido na 1ª parte da clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 337 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Estrada de Ferro de São Geraldo, MG à Itabira de Mato Dentro, MG, Itabira, MG. Empresa: Companhia da Estrada de Ferro Leopoldina.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Prorrogação - Prazo Determinado - Empresa de Transporte Ferroviário - Abertura - Tráfego - Ampliação - Trecho - São Geraldo, MG - Coimbra, MG - Autorização