Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.402, DE 13 DE MARÇO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.402, DE 13 DE MARÇO DE 1885

Proroga por mais 60 dias o prazo da clausula 12ª das que baixaram com o Decreto n. 9220 de 31 de Maio de 1884.

    Attendendo ao que Me requereu a Imperial Brasilian Natal and Nova Cruz Railway Company, limited, concessionaria do privilegio para a construcção do ramal do Ceará-Mirim daquella estrada de ferro, Hei por bem Prorogar por mais 60 dias a contar da presente data o prazo marcado na clausula 12ª do Decreto n. 9220 de 31 de Maio de 1884, para assignatura do contrato de que trata o mesmo decreto, sob pena de caducidade.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 336 Vol. 1 (Publicação Original)