Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94, DE 4 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94, DE 4 DE OUTUBRO DE 1892
Concede a D. Olympia Rodrigues Vaz a pensão de trinta e seis mil réis mensaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida a D. Olympia Rodrigues Vaz, irmã do alferes de voluntarios da patria Francisco Wencesláo Rodrigues Vaz, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha, a pensão de trinta e seis mil réis mensaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1892
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1892, Página 4249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 102 Vol. 1 (Publicação Original)