Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94, DE 30 DE OUTUBRO DE 1835

Approvando as Pensões de 20$000 mensaes, concedidas ás viuvas D. Thereza Maria de Jesus Garcia e D. Anna Clara Rebello.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Sanccionou, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Pensão alimentaria de vinte mil réis mensaes, concedida pelo Decreto do 1.º de Junho de 1835 a cada uma das Viuvas, D. Thereza Maria de Jesus Garcia e D. Anna Clara Rabello, em remuneração dos serviços de seus maridos, José Alexandre de Amorim Garcia e Manoel José Rebello de Moraes.
     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Antonio Paulino Limpo de Abreo. 

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 3 de Novembro de 1835.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 97 Vol. 1 pt I (Publicação Original)