Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 94, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1889
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Espirito Santo de Pinhal, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferral de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 323 Vol. 1 (Publicação Original)