Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.396, DE 7 DE MARÇO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.396, DE 7 DE MARÇO DE 1885
Concedo a José Antonio de Araujo, ou á sociedade que organizar, os favores dos §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da clausula 1ª do Decreto n. 7959 de 29 de Dezembro de 1880 para os fins a que allude o art. 1º da Lei provincial n. 2403 de 13 de Julho de 1883.
Attendendo ao que Me requereu José Antonio de Araujo e ao que informou a Presidencia da Provincia da Bahia, Hei por bem Conceder-lhe, ou á sociedade que organizar, os favores dos §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da clausula 1ª do Decreto n. 7959 de 29 de Dezembro de 1880 para os fins a que allude o art. 1º da Lei provincial n. 2403 de 13 de Julho de 1883 relativamente á construcção autorizada pela mesma Lei de um ramal do prolongamento da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Março de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 329 Vol. 1 (Publicação Original)