Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.384, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.384, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1885

Autoriza a transferencia do engenho central concedido á Companhia «North Brasilian Sugar Factories» no municipio de Mecejana, Provincia do Ceará, para o da Penha, Provincia do Rio Grande do Norte; declara sem effeito a concessão de garantia de juros constante do Decreto n. 8406, de 11 de Fevereiro de 1882, e afiança 6% dos 7% garantidos por lei provincial á mesma companhia, para o estabelecimento de um engenho central no referido municipio da Penha.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia North Brasilian, Sugar Factories, Hei por bem não só Autorizal-a a transferir o engenho central, que lhe foi concedido no municipio de Mecejana, Provincia do Ceará, para o da Penha, Provincia do Rio Grande do Norte, ficando sem effeito a concessão de garantia de juros constante do Decreto n. 8406, de 11 de Fevereiro de 1882, como Afiançar 6% dos 7% garantidos á mesma companhia, por lei provincial, para o estabelecimento de um engenho Central no referido municipio da Penha.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça a executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 246 Vol. 1 (Publicação Original)