Legislação Informatizada - Decreto nº 938, de 20 de Março de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 938, de 20 de Março de 1852

Crea na Provincia de S. Paulo hum lugar de Juiz Municipal , que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos. dos Termos reunidos de Porto Feliz, Capivary, e Pirapoóra; e marca o erspectivo ordenado. 

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Os Termos de Porto Feliz, Capivary, e Pirapóra, ficão reunidos sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, vencendo o Ordenado annual de quatrocentos mil réis.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Março de mil oito centos e cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 76 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)