Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.378, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885
Proroga por mais tres mezes o prazo marcado para começo das obras do caes e melhoramentos do porto de Santos.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Prorogar por mais tres mezes, a contar de 4 de Abril proximo futuro, o prazo marcado na clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882 para começo das obras do caes e melhoramentos do porto de Santos, e a que se referem os Decretos ns. 9230 e 9349, de 14 de Junho e 23 de Dezembro de 1884.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1885 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 225 Vol. 1 (Publicação Original)