Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.369, DE 31 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.369, DE 31 DE JANEIRO DE 1885

Determina que a fiança dos agentes de leilões da praça de Belém seja prestada em dinheiro ou em apolices da divida publica geral ou provincial.

    Hei por bem, sobre consulta da Junta Commercial de Belém, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. A fiança estabelecida nos Decretos ns. 858 de 10 de Novembro de 1851 e 1001 de 26 de Junho de 1852, a que se refere o de n. 1956 de 12 de Agosto de 1857, para os agentes de leilões da praça de Belém, será prestada em dinheiro ou em apolices da divida publica geral ou provincial.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Maria Sodré Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 171 Vol. 1 (Publicação Original)