Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.366, DE 24 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.366, DE 24 DE JANEIRO DE 1885

Concede á companhia que José Joaquim Ferreira de Alvarenga e Luiz Gonçalves de Azevedo organizarem para o estabelecimento de um engenho central na freguezia de Cordeiros, municipio de Nictheroy, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.

    Attendendo ao que Me requereram José Joaquim Ferreira de Alvarenga e Luiz Gonçalves de Azevedo, Hei por bem Conceder á companhia que organizarem dentro do prazo de um anno, contado desta data, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, na freguezia de Cordeiros, municipio de Nictheroy, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, não tomando o Estado, directa nem indirectamente, qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros, e ficando-lhe reservado o direito de fazer, para o mesmo municipio, concessões identicas á do presente Decreto.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)